Em Setembro de 1894, o então Ten. Cel. José Feliciano Lobo Viana, com dramático apelo, sugeriu ao Comandante Geral da Milícia, a criação de uma Caixa de Socorros para as famílias dos bombeiros.
Em 1902, o Ten. Cel Francisco Alves do Nascimento Pinto, valoroso combatente da Guerra do Paraguai, propôs a instituição de uma Caixa Beneficente "Para socorrer pecuniariamente as viúvas e filhas dos oficiais e praças da Força Pública, que viviam em situação de penúria".
Não existia, na época, qualquer organização previdenciária. Destacamos que POLÍCIA MILITAR conta em sua história com três Generais: Miguel Costa, Julio Marcondes Salgado e Francisco Alves do Nascimento Pinto, criado da CBPM. Em 1905, no dia 28 de Setembro, quando Presidente do Estado de São Paulo, o Doutor Jorge Tibiriça, promulga a Lei nº 958/1905, que reorganizava a Força Pública atendendo a pedido do então Comandante Geral Cel. Argemiro da Costa inseriu, no mesmo decreto, em seu artigo 11, a criação da Caixa Beneficente.
Essa entidade visava prestar assistência a familiares de integrantes da Corporação (as viúvas, filhos menores dos oficiais e praças), que ficassem sem meios de subsistência, portanto a CBPM é a entidade pioneira em PREVIDÊNCIA no Brasil, desde o início do século XX.
Em seus artigos 12 e 13, a Lei nº 958 estabelecia que a Caixa Beneficente seria administrada por um Conselho Administrativo, cujo presidente era o Comandante Geral da Força Pública. A receita da entidade, era constituída do produto das contribuições dos oficiais e praças, dos serviços da Banda de Música, da importância de multas, de descontos no vencimento e donativos particulares.
O funcionamento e a administração seriam feitos pela própria entidade sem constituir ônus para os cofres públicos. A primeira pensão foi concedida em 1906 à viúva de um sargento do 4º Batalhão de Caçadores.
Na classificação das entidades de administração descentralizada do Estado, o Governo Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré promulgou o Decreto nº 49.891/68, onde classificava a Caixa Beneficente da Força Pública e a da Guarda Civil na Secretária da Segurança Pública.
Com a unificação da Guarda Civil de São Paulo e da Força Pública do Estado, decorrente da determinação contida no Decreto-Lei Federal nº 1072, de 30/12/1969, constitui-se a Polícia Militar do Estado de São Paulo nos termos de Decreto-Lei nº 217, de 8/4/1970.
Em consequência, e pela Lei n 452, de 2/10/1974, operou-se a fusão das Caixas Beneficentes da Força Pública com a da Guarda Civil, resultando na Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM).
Esta substituiu aquelas, subrogando-se nos direitos e obrigações. Tornou comum o que era de cada uma e incorporou sua própria história.
As duas se juntaram com as águas de dois rios que se encontram e formam um caudal, levando para além, indissoluvelmente, tudo que proveio de cada manancial.
A Insígnia da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado é formada por uma faixa circular intercalada em fundo branco, com a legenda "CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO" - 28.09.1905 -, tendo ao centro uma grande bacia redonda com uma coluna central, terminada por uma taça menor acima, saindo jatos d'agua que se dividem em curvas para a direita e a esquerda, cainda na mesma taça e na bacia menor representando a Doutrina e a Beneficência, em outro que simboliza a benignidade e generosidade.